REGULAMENTO PROMOÇÃO 2026
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N. ° 06.0478494/2026
ANO PREMIADO-VALES COMPRA – 80 MOTIVOS PARA SORRIR CENTRONORTE SHOPPING CENTER
EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO CENTRONORTE SHOPPING CENTER
Endereço: AV.CURITIBA, Nº 913 - PÇ.INTERVENTOR MANOEL RIBAS Complemento: CENTRONORTE SHOPPING -Bairro CENTRO- Município: APUCARANA UF: PR CEP:86800-680 FONES: (43) 99929-1457 – (43) 3422-6605
A entrega dos prêmios será realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a apuração e validação do cupom sorteado, mediante contato com o contemplado por telefone, aplicativo de mensagens ou outro meio de comunicação disponível no cupom.
Os prêmios consistem em vales-compra, que serão entregues diretamente ao cliente e ao vendedor(a) indicado no cupom, sem qualquer ônus.
Os vales-compra terão validade e regras de uso conforme descrito no regulamento:
Para prêmios de R$ 1.000,00, R$ 1.500,00, R$ 2.000,00 e R$ 2.500,00, o valor será dividido em vales de R$ 500,00, sendo
obrigatório o uso de pelo menos 1 (um) vale na loja que emitiu o cupom sorteado, e o restante poderá ser utilizado em qualquer
loja participante da promoção.
Para o prêmio do vendedor(a), no valor de R$ 250,00, será entregue 1 (um) vale-compra de R$ 250,00, para uso em qualquer loja participante à escolha do contemplado.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro e deverão ser utilizados exclusivamente nas lojas participantes do Centronorte Shopping Center, conforme regras do regulamento
CNPJ/MF nº: 06.994.344/0001-40
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 30/03/2026 a 26/12/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 30/03/2026 a 26/12/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção se dará na categoria de sorteio, via cupom. A cada R$100,00 ( Cento reais ) em compras nas lojas participantes da campanha, comprovadas através de cupom ou nota fiscal, dará direito a 1 cupom de participação, sendo este cumulativo.
Serão válidos cupons e notas fiscais emitidos a partir as 00:00h do dia 30 de março de 2026, até ás 15horas do dia 26 de dezembro de 2026.
No cupom o participante deverá responder corretamente a pergunta “ Qual o Shopping que dá 80mil motivos para sorrir ? ” – com resposta de múltipla escolha, sendo as respostas: ( ) Centronorte ( ) outros.
Endereço de Apurações: Sorteios em datas especificas,sempre no horário das 17h Piso -Térreo- Centronorte Shopping
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PREMIOS-MÊS MAIO-MÃES- Total R$ 17.500,00
2-Vale-compras R$1.500,00+R$250,00 (vendedor (a)-totalizando R$3.500,00
DATA: 02/05/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026 - 00:00 a 02/05/2026 16:00h
PRÊMIOS
2-Vale-compras R$1.500,00+R$250,00 (vendedor (a)-totalizando R$3.500,00
DATA: 09/05/2026- 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026- 00:00 a 09/05/2026 16:00h
PRÊMIOS
2-Vale-compras R$1.500,00+R$250,00 (vendedor (a) -totalizando R$3.500,00
DATA: 16/05/2026- 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026- 00:00 a 16/05/2026 16:00h
PRÊMIOS
2-Vale-compras R$1.500,00+R$250,00 (vendedor (a)- totalizando R$3.500,00
DATA: 23/05/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026 - 00:00 a 23/05/2026 16:00h
PRÊMIOS
2-Vale-compras R$1.500,00+R$250,00 (vendedor (a)- totalizando R$3.500,00
DATA: 30/05/2026- 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026 00:00 a 30/05/2026 16:00h
PRÊMIOS-MÊS JUNHO-NAMORADOS –Total R$11.250,00
1 - Vale-compras R$2.000,00+R$250,00 (vendedor (a) totalizando R$ 2.250,00
DATA: 06/06/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026- 00:00 a 06/06/2026 16:00h
PRÊMIOS
2 - Vale-compras R$2.000,00+R$250,00 (vendedor (a) totalizando R$ 4.500,00
DATA: 13/06/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026- 00:00 a 13/06/2026 16:00h
PRÊMIOS
1- Vale-compras R$2.000,00+R$250,00(vendedor (a) totalizando R$ 2.250,00
DATA: 20/06/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026- 00:00 a 20/06/2026 16:00h
PRÊMIOS
1- Vale-compras R$2.000,00+R$250,00 (vendedor (a) totalizando R$ 2.250,00
DATA: 27/06/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026- 00:00 a 27/06/2026 16:00h
PRÊMIOS-MÊS AGOSTO-PAIS= Total R$17.500,00
PRÊMIOS
2- Vale-compras R$1.500,00+R$250,00(vendedor (a) totalizando R$ 3.500,00
DATA: 01/08/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026- 00:00 a 01/08/2026 16:00h
PRÊMIOS
2- Vale-compras R$1.500,00+R$250,00 (vendedor (a) totalizando R$ 3.500,00
DATA: 08/08/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026- 00:00 a 08/08/2026 16:00h
PRÊMIOS
2- Vale-compras R$1.500,00+R$250,00 (vendedor (a) totalizando R$ 3.500,00
DATA: 15/08/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026- 00:00 a 15/08/2026 16:00h
PRÊMIOS
2- Vale-compras R$1.500,00+R$250,00 (vendedor (a) totalizando R$ 3.500,00
DATA: 22/08/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026- 00:00 a 22/08/2026 16:00h
PRÊMIOS
2- Vale-compras R$1.500,00+R$250,00 (vendedor (a) totalizando R$ 3.500,00
DATA: 29/08/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026- 00:00 a 29/08/2026 16:00h
PRÊMIOS-MÊS OUTUBRO- CRIANÇAS= Total R$ 6.250,00
PRÊMIOS
1- Vale-compras R$1.000,00+R$250,00 (vendedor (a) totalizando R$ 1.250,00
DATA: 03/10/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:30/03/2026- 00:00 a 03/10/2026 16:00h
PRÊMIOS
1- Vale-compras R$1.000,00+R$250,00(vendedor (a) totalizando R$ 1.250,00
DATA: 10/10/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026- 00:00 a 10/10/2026 16:00h
PRÊMIOS
1- Vale-compras R$1.000,00+R$250,00 (vendedor (a) totalizando R$ 1.250,00
DATA: 17/10/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:30/03/2026- 00:00 a 17/10/2026 16:00h
PRÊMIOS
1- Vale-compras R$1.000,00+R$250,00(vendedor (a) totalizando R$ 1.250,00
DATA: 24/10/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026- 00:00 a 24/10/2026 16:00h
PRÊMIOS
1- Vale-compras R$1.000,00+R$250,00(vendedor (a) totalizando R$ 1.250,00
DATA: 31/10/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026- 00:00 a 31/10/2026 16:00h
PREMIOS MÊS NOVEMBRO/DEZEMBRO NATAL= Total 27.500,00
PRÊMIOS
2- Vale-compras R$2.500,00+R$250,00(vendedor (a) totalizando R$ 5.500,00
DATA: 28/11/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026- 00:00 a 28/11/2026 16:00h
PRÊMIOS
2- Vale-compras R$2.500,00+R$250,00(vendedor (a) totalizando R$ 5.500,00
DATA: 05/12/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/03/2026- 00:00 a 05/12/2026 16:00h
PRÊMIOS
2- Vale-compras R$2.500,00+R$250,00(vendedor (a) totalizando R$ 5.500,00
DATA: 12/12/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026- 00:00 a 12/12/2026 16:00h
PRÊMIOS
2- Vale-compras R$2.500,00+R$250,00(vendedor (a) totalizando R$ 5.500,00
DATA: 19/12/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026- 00:00 a 19/12/2026 16:00h
PRÊMIOS
2- Vale-compras R$2.500,00+R$250,00(vendedor (a) totalizando R$ 5.500,00
DATA: 26/12/2026 - 17:00h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/03/2026- 00:00 a 26/12/2026 16:00h
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
9 – Vale compras, totalizando R$80.000,00
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Apuração: série única de cupons emitidos: 100.000 unidades impressas. Cupom, físico em papel.
ELEMENTO SORTEÁVEL:
O Cupom deverá ser depositado pelo próprio participante em Urna única identificada no piso térreo do Centronorte Shopping Centrer.
Data dos Sorteios.
Serão realizados 40 ( quarenta ) sorteios nas respectivas datas:
02/05, 09/05, 16/05, 23/05 e 30/05/2026
06/06, 13/06, 20/06 e 27/06/2026
01/08, 08/08, 15/08, 22/08 e 29/08/2026
03/10, 10/10, 17/10, 24/10 e 31/10/2026
28/11, 05/12, 12/12, 19/12 e 26/12/2026
Com um total de 40 ( quarenta) cupons sorteados e respectivamente premiados.
Sempre realizados as 17:00h nas dependências do Centronorte Shopping Center – Na Av. Curitiba, nº 913- Pç. Interventor Manoel Ribas - Centro, Apucarana/Pr
NOTA.
PARA CONTEMPLAÇÃO E REALIZAÇÃO
O sorteio será realizado de forma pública, sempre composta por 2 responsáveis da Administração do Centronorte Shopping Center, mais 1 (um ) representante da Associação de Lojistas do Centronorte Shopping Center, mais duas pessoas convidadas do público/clientes. A realização do Sorteio será feita por uma criança convidada que fará a retirada do cupom da urna exposta.
Serão sorteados respectivamente: Dias 02, 09, 16, 23 e 30/05/2026-serão sorteados 2 (dois) cupons p/dia. (total 10 cupons)
Dias 06, 20 e 27/06/2026 será sorteado 1 ( um ) cupom p/dia e 13/06/2026 serão sorteados 2 ( dois ) cupons no dia. (total 5 cupons)
Dias 01,08, 15, 22 e 29/08/2026 serão sorteados 2 (dois) cupons p/dia. (total 10 cupons)
Dias 03, 10, 17, 24 e 31/10/2026 será sorteado 1 (um) cupom p/dia. (total 5 cupons)
Dias 28/11, 05/12, 12/12, 19/12 e 26/12/2026 serão sorteados 2 (dois) cupons por dia. (total 10 cupons)
Totalizando assim os quarenta sorteios , de quarenta cupons contemplados.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não será permitida a participação de menores de 18 anos.
Cupons rasurados, ilegíveis, incompleto em seu preenchimento, ou que de alguma forma conote falsificação ou não originalidade do cupom.
Cupons sem nome vendedor (a)
Cupons sem a identificação - carimbo - ou outra marcação - da loja emitente.
Funcionários e colaboradores da administração da Associação de Lojistas do Centronorte Shopping Center.
Proprietários e colaboradores diretos das lojas participantes da respectiva campanha e associadas Associação de Lojistas do Centronorte Shopping Center.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação será feita após conferência e validação do cupom pelos membros presentes, e anunciadas nas redes sociais do Centronorte Shopping Center posteriormente em até 24horas após o sorteio e publicado em nota em site do próprio mandatário e imprensa local.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A entrega dos prêmios será realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a apuração e validação do cupom sorteado, mediante contato com o contemplado por telefone, aplicativo de mensagens ou outro meio de comunicação disponível no cupom.
Os prêmios consistem em vales-compra, que serão entregues diretamente ao cliente e ao vendedor(a) indicado no cupom, sem qualquer ônus.
Os vales-compra terão validade e regras de uso conforme descrito no regulamento:
Para prêmios de R$ 1.000,00, R$ 1.500,00, R$ 2.000,00 e R$ 2.500,00, o valor será dividido em vales de R$ 500,00, sendo obrigatório o uso de pelo menos 1 (um) vale na loja que emitiu o cupom sorteado, e o restante poderá ser utilizado em qualquer loja participante da promoção.
Para o prêmio do vendedor(a), no valor de R$ 250,00, será entregue 1 (um) vale-compra de R$ 250,00, para uso em qualquer loja participante à escolha do contemplado.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro e deverão ser utilizados exclusivamente nas lojas participantes do Centronorte Shopping Center, conforme regras do regulamento
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A campanha Ano Premiado- Vale-compras do Centronorte Shopping Center, premiará 80 ( oitenta) sorteados, entre 40 clientes e 40 vendedores (as) com vale-compras em valores diversos, totalizando R$80.000,00 ( oitenta mil reais).
Associação de Lojistas Centronorte Shopping Center, Av. Curitiba, 913- Praça Interventor Manoel Ribas-Centro-Apucarana-Pr
CNPJ - 06.994.344/0001-40 – APUCARANA-PARANÁ
Período de participação e execução – de 30/03/2026 a 26/12/2026
O preenchimento e o depósito do cupom promocional implicam na aceitação tácita do Regulamento Geral desta promoção.
Datas, local e hora das apurações;
Centronorte Shopping Center – Av. Curitiba, 913 - Praça Interventor Manoel Ribas– Centro-Apucarana-Pr
Horário: 17 horas. Dias: 02,09, 16, 23 e 30/05 - 06, 13, 20 e 27/06 - 01, 08, 15, 22 e 29/08 – 03, 10, 17, 24 e 31/10 - 28/11, 05, 12, 19 e 26/12/2026. Valor Total dos Prêmios: R$ 80.000,00
Para participar da promoção, durante o período 30/03/2026 a 26/12/2026, qualquer pessoa física, fazendo compras a cada R$ 100,00 (cem reais) nas empresas participantes, identificadas com material publicitário, receberá no ato do pagamento o cupom ou cupons para concorrer aos prêmios descritos . Os vales-compras poderão ser utilizados em compras a serem realizadas nas lojas do Shopping participantes da promoção. Os cupons deverão ser preenchidos com NOME COMPLETO, DATA DE NASCIMENTO, CPF, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE, A CIDADE, O ESTADO, NOME DO VENDEDOR(A), E CARIMBO DA LOJA, e responder corretamente à pergunta: Qual o Shopping que da 80 mil motivos para sorrir ?, e depositá-lo na urna coletora promocional disponível no piso térreo do shopping, durante todo o período da promoção. Os prêmios serão entregues no dia de cada sorteio. Os cupons que não estiverem preenchidos corretamente serão desclassificados e um novo cupom será sorteado. Os cupons em que não constarem o nome da loja serão desclassificados e um novo cupom será sorteado. Os cupons que estiverem com rasuras ou letra ilegível que dificulte a identificação do contemplado serão desclassificados e um novo cupom será sorteado. A falta do preenchimento do e-mail não invalida o cupom.
O concorrente somente poderá ser contemplado com um único prêmio na mesma apuração, sendo válido o prêmio referente ao primeiro cupom sorteado. Não poderão participar desta promoção as pessoas menores de 18 anos, pessoas jurídicas, os funcionários do Centronorte Shopping Center, os Diretores da Associação de Lojistas do Centronorte Shopping Center, os funcionários das lojas aderentes e os proprietários das lojas aderentes e seus respectivos maridos, esposas e filhos.
Os prêmios serão entregues sem ônus aos contemplados em até 30 dias; com prescrição: 180 dias, contados, da data do sorteio.
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
Não haverá conversão total ou parcial do prêmio em dinheiro.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas a Associação de Lojistas do Centronorte Shopping Center ALCN (43) 3422-6605
Premiação e dias da apuração: Datas da Apuração
02/05/2026 - 02 Cupons, 02 vale-compras de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$3.500,00
09/05/2026 - 02 Cupons, 02 vale-compras de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$3.500,00
16/05/2026 - 02 Cupons, 02 vale-compras de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$3.500,00
23/05/2026 - 02 Cupons, 02 vale-compras de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$3.500,00
30/05/2026 - 02 Cupons, 02 vale-compras de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$3.500,00
06/06/2026 - 01 Cupom, 01 vale-compras de R$2.000,00 (Dois mil reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$ 2.500,00
13/06/2026 - 02 Cupons, 02 vale-compras de R$2.000,00 (Dois mil reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$ 4.500,00
20/06/2026 - 01 Cupom, 01 vale-compras de R$2.000,00 (Dois mil reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$ 2.500,00
27/06/2026 - 01 Cupom, 01 vale-compras de R$2.000,00 (Dois mil reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$ 2.500,00
01/08/2026 - 02 Cupons, 02 vale-compras de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$3.500,00
08/08/2026 - 02 Cupons, 02 vale-compras de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$3.500,00
15/08/2026 - 02 Cupons, 02 vale-compras de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$3.500,00
22/08/2026 - 02 Cupons, 02 vale-compras de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$3.500,00
29/08/2026 - 02 Cupons, 02 vale-compras de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$3.500,00
03/10/2026 - 01 Cupom, 01 vale-compras de R$1.000,00 (hum mil reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$ 1.250,00
10/10/2026 - 01 Cupom, 01 vale-compras de R$1.000,00 (hum mil reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$ 1.250,00
17/10/2026 - 01 Cupom, 01 vale-compras de R$1.000,00 (hum mil reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$ 1.250,00
24/10/2026 - 01 Cupom, 01 vale-compras de R$1.000,00 (hum mil reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$ 1.250,00
31/10/2026 - 01 Cupom, 01 vale-compras de R$1.000,00 (hum mil reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$ 1.250,00
28/11/2026 - 02 Cupons, 02 vale-compras de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$5.500,00
05/12/2026 - 02 Cupons, 02 vale-compras de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$5.500,00
12/12/2026 - 02 Cupons, 02 vale-compras de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$5.500,00
19/12/2026 - 02 Cupons, 02 vale-compras de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$5.500,00
26/12/2026 - 02 Cupons, 02 vale-compras de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vendedor (a)= totalizando R$5.500,00
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N. ° 06.0478494/2026