Dia das Crianças -No Centronorte é Show de Bola

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Dia das Crianças -No Centronorte é Show de Bola

Regulamento- Promoção Compre e Ganhe

 “NO DIA DAS CRIANÇAS,  CENTRONORTE É  SHOW DE BOLA” 

  1. A promoção “No mês das crianças,  “comprou-ganhou “, será realizada pela Associação de Lojistas do Centronorte Shopping Center (doravante denominado “Shopping Centronorte”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.994.344/0001-40, em sua sede própria, localizada na Praça Interventor Ribas, 135 - Centro, Apucarana/PR – CEP: 86800-680

2. A vigência desta promoção ocorrerá, exclusivamente, no período das 14h:00min do dia 01/10/2024 até 19h:00min do dia 12/10/2024, respeitado o horário regular de funcionamento do Shopping.

2.1 Caso os brindes disponíveis para distribuição na promoção se esgotem no momento da troca, o Shopping promotor se reserva no direito encerrar a promoção no derivado momento.

3. Qualquer pessoa física poderá participar dessa promoção, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda – CPF/MF e comprovadamente maior de 18 (dezoito) anos.

3.1 Não será  permitida a participação de funcionários do Shopping Centronorte, das lojas locatárias do Shopping Centronorte, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping Centronorte e do Estacionamento, bem como dos seus parentes em primeiro grau e cônjuge/companheiro.

4. No período compreendido entre os dias 01/10/2024 a 12/10/2024, a cada R$399,00 (trezentos e noventa e nove reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas do Shopping Centronorte; devidamente ativos na Associação de Lojistas do Shopping Centronorte, dentro do período de participação desta promoção e, nas condições previstas neste Regulamento, mediante apresentação da nota fiscal e/ou cupom fiscal nos Balcões de Trocas da promoção – em espaço identificado no segundo piso do Shopping Centronorte, o participante terá direito a receber 01 (uma)   Bola de vôlei personalizada Shopping Centronorte-modelo E.V.A, o período compreendido entre as datas 01/10//2024 à 12/10/2024.

4.1 Não participam desta promoção, os seguintes estabelecimentos: Americanas; Cine xv; Chilli Beans; Milk Shake Mix; Burger King; Uso Essencial, Villa Kids, Star Play e Cafeteria Speciale.

5. Serão distribuídos, nessa promoção, um total de 600 (seiscentas   unidades, como descrito no item 4. Podendo o Shopping Centronorte encerrar a promoção a qualquer momento a partir do fim do estoque acima descrito. 

5.1 Ficam os participantes cientes, desde já, de que não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde mencionado neste regulamento. 

6. Notas fiscais e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja ou supere o valor de R$399,00 (trezentos e noventa e nove reais) em compras, para a troca prevista nesta promoção.

7. Será aceito, no máximo, 01 (um) comprovante de compra emitido na mesma data, pelo mesmo estabelecimento participante que integre o  Shopping Centronorte e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping Centronorte e em caso de confirmação de alguma irregularidade serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo pelos promotores da promoção, para o fim de participação nesta promoção.

8. As notas e/ou cupons fiscais de compras com valores inferiores a R$399,00 (trezentos e noventa e nove reais) poderão ser somados até completarem ou superarem a quantia necessária para serem trocados pelo brinde compreendido na promoção, dentro do período de participação nessa promoção, a partir do dia 01/10/2024.

9. Assim sendo, será admitida a cumulatividade de notas fiscais e/ou cupons fiscais com valores inferiores a R$399,00 (trezentos e noventa e nove reais), que poderão ser somados até completem a quantia necessária para se atingir o valor de R$399,00 (trezentos e noventa e nove reais), para a troca prevista nesta promoção. Exemplo: Notas fiscais de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) + R$300,00 (trezentos reais) = R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) dão direito a 01 (um) brinde.

10. Caso o participante atinja um valor superior R$399,00 (trezentos e noventa e nove reais),  em compras, terá os comprovantes referentes aos valores excedentes desconsiderados para efeito de futuras trocas nesta promoção. Esse controle será feito por meio do CPF  do participante, conforme o caso. Somente será válida a troca de 1 (um) brinde – Bola de vôlei personalizada Shopping Centronorte, (modelo E.V.A),   por CPF cadastrado nesta promoção.

11. Após o término dessa promoção, eventuais saldos serão desconsiderados, não podendo ser utilizados em promoções futuras, realizadas pela Associação de lojistas do Shopping Centronorte.

12. A apresentação das notas e/ou cupons fiscais para troca pelos brindes, deverá ser efetuada, pelos participantes, na sala de trocas da promoção, localizado no Shopping  Centronorte, de Segunda à domingo das 14h:00min até às 19h:00min, Todavia; em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping Centronorte, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido e serão comunicados via as redes sociais do empreendimento.

13. No último dia previsto para troca dos cupons/notas fiscais pelo brinde, dia 12  de outubro de 2024, caso exista fila para atendimento no Balcão de Troca, será encerrada às 19h, sendo que todos os participantes que entrarem na fila até esse horário serão devidamente atendidos. Já as pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão de Trocas das pessoas que estiverem na fila.

14. No momento da troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) no  Balcão de Trocas, o participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número do CPF (obrigatória a apresentação do documento) e e-mail, e número de whatsapp se houver, para o(a) atendente que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e efetuará a entrega do brinde.

15. Menores de idade não poderão participar desta promoção, mesmo que tenham CPF.

16. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante desta promoção, mesmo que estes representantes apresentem os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal..

17. As notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados no Balcão de Trocas, serão carimbados ou rubricados pelos promotores e não poderão ser reapresentados.

18. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais realizados pelo participante emitidos: por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Centronorte; e com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, do dia 01 de outubro até às 19h do dia 12 de Outubro de 2024, para o brinde.  

19. Todas as notas e/ ou cupons fiscais de compras apresentados, em vias originais, para trocas receberão um carimbo do Shopping Centronorte no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas nessa promoção.

20. Não serão admitidos: 

(I) Solicitar a troca de Nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa;      

(II) Solicitar o cadastro em nome de terceiro;   

(III) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica;   

(IV) Nota fiscal/cupom fiscal cuja transação tenha sido feita fora do período de 01/10/2024 á 12/10/2024 (até 19h);             

(V) Nota fiscal/cupom fiscal de transações realizadas fora do Shopping Centronorte;

21. Ficam os participantes, cientes, desde já, de que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante nas lojas/quiosques do Shopping Centronorte, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ainda que nem todas as suas participações tenham se valido destes meios sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator.

22. Caso ocorra o término dos 600 ( Seiscentos) brindes a serem distribuídos nesta promoção, antes do dia 12/10/2024, essa promoção será automaticamente finalizada não cabendo prorrogações de prazo.

23. Os brindes a serem distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro brinde e/ou outro produto.

24. Caso na ocasião do recebimento do brinde seja constatada  quaisquer irregularidades que venham a constituir não conformidade do produto como um todo, o participante da promoção deverá solicitar ao Shopping Centronorte a troca imediata do brinde por outro. Reclamações fundamentadas posteriores deverão ser feitas diretamente no SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente, sendo que a responsabilidade do Shopping Centronorte em relação ao participante cessará com a conclusão do processo de troca.

25. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do(s) brinde(s), a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo Shopping Centronorte, em qualquer um dos meios por este escolhido, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus ao Shopping Centronorte.

25.1 Ao se cadastrar nesta promoção, o interessado em participar (I) aceita os termos do presente Regulamento; e (II) adere a este Regulamento, ciente de que o Shopping Centronorte coletará e utilizará, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais inseridos no cadastro para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta  promoção; controlar e efetuar a distribuição dos brindes.

26. O Shopping Centronorte assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros, exceto quando necessário para o cumprimento dessa promoção.

27. Esta promoção e respectivo Regulamento poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelo Shopping Centronorte, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso publicado no interior do Shopping Centronorte, no  site  www.shoppingcentronorte.com.br e suas redes sociais oficiais.

27.1. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pelo Shopping Centronorte, respeitando sempre os direitos dos participantes.

28. Este regulamento estará disponível para consulta no Balcão de Trocas - desta promoção Sala da Associação de lojistas, localizada no Segundo piso do Shopping Centronorte e no site www.shoppingcentronorte.com.br

29. As imagens fotográficas do brinde a serem utilizadas no material de divulgação desta promoção são meramente ilustrativas.

30. Esta promoção enquadra-se na modalidade “comprou-ganhou”, não implicando em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e a entrega do brinde independe de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71

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