REGULAMENTO - Compre, troque, ganhe NATAL 2023

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REGULAMENTO - Compre, troque, ganhe NATAL 2023

Promoção “O FANTASTICAL NATAL DO CENTRONORTE– COMPROU, TROCOU, GANHOU – CHOCOLATE PREMIADO”  Modalidade Comprou-Ganhou.

1. A promoção “O FANTASTICAL NATAL DO CENTRONORTE– COMPROU, TROCOU, GANHOU – CHOCOLATE PREMIADO”  Modalidade Comprou-Ganhou, será realizada pela Associação de Lojistas do Centronorte Shopping Center (doravante denominado “Shopping Centronorte”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.994.344/0001-40, em sua sede própria, localizada na Praça Interventor Ribas, 135 - Centro, Apucarana/PR – CEP: 86800-680

2. A vigência desta promoção ocorrerá, exclusivamente, no período das 09h:00min do dia 01/12/2023 até 20h:00min do dia 24/12/2023, respeitado o horário regular de funcionamento do Shopping.

2.1 Caso os brindes disponíveis para distribuição na promoção se esgotem no momento da troca, o Shopping promotor se reserva no direito de fazer a reposição e entrega em até 48 horas, informando o consumidor única e diretamente no local de trocas. E posterior encerramento da promoção, sendo este fato informado única e exclusivamente vias as redes sociais oficiais do Shopping Centronorte.

3. Qualquer pessoa física poderá participar dessa promoção, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda – CPF/MF e comprovadamente maior de 18 (dezoito) anos.

3.1 Não será permitida a participação de funcionários do Shopping Centronorte, das lojas locatárias do Shopping Centronorte, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping Centronorte e do estacionamento terceirizado.

4. No período compreendido entre os dias 01/12/2023 e 24/12/2023, a cada R$199,00 (cento e noventa e nove reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e/ ou quiosques do Condomínio do Edifício do Shopping Centronorte; devidamente ativos na Associação de Lojistas do Shopping Centronorte, dentro do período de participação desta promoção e, nas condições previstas neste regulamento, mediante apresentação da nota fiscal e/ou cupom fiscal nos espaço de trocas da promoção – em espaço identificado no segundo piso do Shopping Centronorte, o participante terá direito a receber 01 (um) Chocolate personalizado com motivos da campanha, cujo o mesmo poderá trazer no interior de sua embalagem vouchers de novos brindes no período compreendido entre as datas 05/12/2023 à 24/12/2023.

5. Serão distribuídos, nessa promoção, um total de 5000 (cinco mil chocolates - brindes, como descrito no item 4.) Dos vouchers anexos aos brindes fica especificado as quantidades de: 5 ( cinco ) vales compras de R$1.000 ( hum mil reais ) válidos para trocas em qualquer loja devidamente ativa na Associação de Lojistas do Shopping Centronorte – As informações complementares, lojas e demais dados serão informados no momento da validação do voucher no espaço de troca da promoção identificado no 2º piso do Shopping Centronorte.
150 (cento e cinquenta ) ingressos de cinema, para 1 ( uma ) pessoa, para o filme Wonka, válido para o período em que o filme se encontrar em cartaz no Cine XV anexo ao Shopping Centronorte. As sessões de horários deverão ser consultadas na bilheteria do próprio cinema, assim como a troca do voucher.
4.845 ( quatro mil oitocentos e quarenta e cinco ) vouchers contendo descontos e vales-compras de valores variados nas lojas descritas no próprio voucher. As trocas deverão ser feitas única e exclusivamente nas lojas identificadas no voucher, seguindo determinação previamente descrita. A responsabilidade das trocas, especificações, políticas e demais fatores para efetivação deste desconto e /ou vale compras é de responsabilidade única e total de cada loja especificada no voucher. As trocadas destes, deverão ser feitas até as 20:00 horas do dia 24/12/2023. Os valores e descontos dos vouchers não são acumulativos.

O  Shopping Centronorte se reserva no direito encerrar a promoção a qualquer momento a partir do fim do estoque acima descrito.

5.1 Ficam os participantes cientes, desde já, de que não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde mencionado neste regulamento.

6. Notas fiscais e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja ou supere o valor de R$199,00 (cento e noventa e nove reais) em compras, para a troca prevista nesta promoção.

7. Será aceito, no máximo, 01 (um) comprovante de compra emitido na mesma data, pelo mesmo estabelecimento participante que integre o Condomínio do Edifício do Shopping Centronorte e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping Centronorte e em caso de confirmação de alguma irregularidade serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo pelos promotores da promoção, para o fim de participação nesta promoção.

8. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 01 (uma) nota e/ou cupom fiscal emitido pela mesma loja ou quiosque, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, na apresentação de mais de 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais da mesma loja, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping Centronorte reserva-se ao direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os brindes correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais originais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

9. As notas e/ou cupons fiscais de compras com valores inferiores a R$199,00 (cento e noventa e nove reais) poderão ser somados até completarem ou superarem a quantia necessária para serem trocados pelo brinde compreendido na promoção, dentro do período de participação nessa promoção, a partir do dia 01/12/2023.

10. Assim sendo, será admitida a cumulatividade de notas fiscais e/ou cupons fiscais com valores inferiores a R$199,00 (cento e noventa e nove reais), que poderão ser somados até completarem a quantia necessária para se atingir o valor de R$199,00 (cento e noventa e nove reais), para a troca prevista nesta promoção. Exemplo: Notas fiscais de R$150,00 (cento e cinquenta reais) + R$100,00 (cem reais) = R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) dão direito a 01 (um) brinde.

11. Caso o participante atinja um valor superior R$199,00 (cento e noventa e nove reais),  em compras, terá os comprovantes referentes aos valores excedentes desconsiderados para efeito de futuras trocas nesta promoção. Esse controle será feito por meio do CPF  do participante, conforme o caso. Somente será válida a troca de 1 brinde –  1 chocolate personalizado premiado – por dia.

12. Após o término dessa promoção, eventuais saldos serão desconsiderados, não podendo ser utilizados em promoções futuras, realizadas pelo Shopping Centronorte.

13. No ato da troca, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que ultrapassar o valor de de R$199,00 (cento e noventa e nove reais), não poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras. Ex.1: Nota Fiscal com valor de R$ 300,00 (trezentos reais) tem direito a apenas 1 (um) brinde. O saldo remanescente de R101,00 (cento e um reais) da eventual nota/cupom fiscal não poderá ser acumulado.

14. A apresentação das notas e/ou cupons fiscais para troca pelos brindes, deverá ser efetuada, pelos participantes, no espaço de troca da promoção, localizado no Shopping Centronorte, de terça a domingo das 10h:00min até às 18h:00min, todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping Centronorte, no espaço de troca funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido e serão comunicados via as redes sociais do empreendimento.

15. No último dia previsto para troca dos cupons/notas fiscais pelos brindes, dia 24 de dezembro de 2023, caso exista fila para atendimento no espaço de troca, será encerrada às 20h, sendo que todos os participantes que entrarem na fila até esse horário serão devidamente atendidos. Já as pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no espaço de troca das pessoas que estiverem na fila.

16. As notas/cupons fiscais deverão ter sido emitidas no período de participação, sendo que as trocas deverão ser efetuadas no espaço de troca da promoção, neste mesmo período, dentro dos horários acima previstos, podendo o período de trocas ser inferior ao estipulado. Assim sendo, notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos antes e/ou depois do período de realização desta promoção serão desconsiderados para efeito de troca.

17. No momento da troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) no  espaço de troca, o participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número do CPF (obrigatória a apresentação do documento) e e-mail, e número de whatsapp se houver, para o(a) atendente que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e efetuará a entrega do brinde.

18. Menores de idade não poderão participar desta promoção, mesmo que tenham CPF.

19. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, para efetuar o seu cadastro e a troca da nota e/ou cupom fiscal pelo brinde desta promoção.

20. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante desta promoção, mesmo que estes representantes apresentem os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal..

21. As notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados no espaço de troca, serão carimbados ou rubricados pelos promotores e não poderão ser reapresentados.

22 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais realizados pelo participante emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Centronorte; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, do dia 01 de dezembro de 2023 até às 20h do dia 24 de dezembro de 2023.

22.1 E, ainda, somente serão válidos os cupons emitidos pelas lojas participantes com endereço no Shopping Centronorte, que preencherem as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

23. Todas as notas e/ ou cupons fiscais de compras apresentados, em vias originais, para trocas receberão um carimbo do Shopping Centronorte no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas nessa promoção.

24. Não serão admitidos: (i) Solicitar a troca de Nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; (ii) Solicitar o cadastro em nome de terceiro; (iii) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (iv) Nota fiscal/cupom fiscal emitidos pela Internet, telefone ou correio; (v) Nota fiscal/cupom fiscal cuja transação tenha sido feita fora do período de 01/12/2023 a 24/12/2023 (até 20h); (vi) Nota fiscal/cupom fiscal de transações realizadas fora do Shopping Centronorte; (vii) Reimpressão de nota fiscal/cupom fiscal de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (viii) Qualquer outro documento de compra; (ix) Nota fiscal/cupom fiscal rasurados; (x) Nota fiscal/cupom fiscal/comprovantes de pagamento relativos ao estacionamento do Shopping Centronorte ou cinema; (xi) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal.

25. Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, xerocados, ainda que autenticados em cartório, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito ou débito; faturas de cartão de crédito.

26. Para fins do item anterior, as notas, cupons fiscais ou comprovantes emitidos pelo Cinema ou áreas de lazer somente serão consideradas, para efeito de atribuição de somatória para participação nesta promoção, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos referentes à alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de ticket de filme ou voucher de diversão não serão computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.

27. Ficam os participantes, cientes, desde já, de que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante nas lojas/quiosques do Shopping Centronorte, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ainda que nem todas as suas participações tenham se valido destes meios sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator.

28. Caso ocorra o término dos 5000 ( cinco mil ) brindes a serem distribuídos nesta promoção, antes do dia 24/12/2023, essa promoção será  automaticamente não cabendo prorrogações de prazo.

29. Os brindes a serem distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro brinde e/ou outro produto.

30. Caso na ocasião do recebimento do brinde sejam constatadas quaisquer irregularidades que venham a constituir não conformidade do produto como um todo, o participante da promoção deverá solicitar ao Shopping Centronorte a troca imediata do brinde por outro. Reclamações fundamentadas posteriores deverão ser feitas diretamente no SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente, sendo que a responsabilidade do Shopping Centronorte em relação ao participante cessará com a conclusão do processo de troca.

31. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do(s) brinde(s), a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo Shopping Centronorte, em qualquer um dos meios por este escolhido, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus ao Shopping Centronorte.

31. 1 Ao se cadastrar nesta promoção, o interessado em participar (i) aceita os termos do presente Regulamento; e (ii) adere a este Regulamento, ciente de que o Shopping Centronorte coletará e utilizará, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais inseridos no cadastro para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas neste promoção; controlar a distribuição dos brindes; efetuar a distribuição dos brindes.

32. O Shopping Centronorte assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros, exceto quando necessário para o cumprimento dessa promoção.

33. As situações não previstas neste Regulamento que ensejarem questionamentos serão dirimidas por representantes do Shopping Centronorte, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

34. Esta promoção e respectivo Regulamento poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelo Shopping Centronorte, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso publicado no interior do Shopping Centronorte, no site www.shoppingcentronorte.com.br e suas redes sociais oficiais.

35. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pelo Shopping Centronorte, respeitando sempre os direitos dos participantes.

36. Este regulamento estará disponível para consulta no espaço de troca - desta promoção, localizada no primeiro piso do Shopping Centronorte e no site www.shoppingcentronorte.com.br

37. A participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.

38. As dúvidas referentes a essa promoção poderão ser dirimidas por meio da leitura do Regulamento, disponível para consulta no espaço de troca localizada no primeiro piso do Shopping Centronorte e no site www.shoppingcentronorte.com.br sendo certo que persistindo-as, deverão ser direcionadas, exclusivamente,  ao  SAC  do  Shopping Centronorte.

39. As imagens fotográficas do brinde a serem utilizadas no material de divulgação desta promoção são meramente ilustrativas.

40. Esta promoção enquadra-se na modalidade “comprou-ganhou”, não implicando em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e a entrega do brinde independe de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71

 

 

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